Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.332 de 5 de Junho de 1974
Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.