Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.332 de 5 de Junho de 1974
Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento e salário.