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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.332 de 5 de Junho de 1974

Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento e salário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.332 /1974