Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.332 de 5 de Junho de 1974
Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores das funções gratificadas e gratificações de representação de gabinete ficam também reajustados em 20% (vinte por cento).