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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.332 de 5 de Junho de 1974

Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedido aos servidores ativos e inativos da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aumento de vencimento, salário e provento em montante idêntico aos valores absolutos do concedido aos servidores civis do Poder Executivo pelo Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974, e de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º - 2º - 3º e 6º, da Lei número 5.685, de 23 de julho de 1971.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.332 /1974