JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.328 de 20 de Maio de 1974

Prorroga prazos de aplicação de incentivos fiscais para empreendimentos nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.