Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.328 de 20 de Maio de 1974
Prorroga prazos de aplicação de incentivos fiscais para empreendimentos nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.