Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.328 de 20 de Maio de 1974
Prorroga prazos de aplicação de incentivos fiscais para empreendimentos nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A isenção de imposto de renda prevista, para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, nos artigos 13, da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , e 34, da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 , e para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, no artigo 23, do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 , beneficiará, pelos prazos fixados nesses dispositivos, os empreendimentos que entrarem em operação até 31 de dezembro de 1978.