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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.327 de 3 de Maio de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 3º

Os valores dos vencimentos dos cargos em comissão das gratificações de função e das gratificações pela representação de gabinete, decorrentes da aplicação do Decreto-lei número 1.262, de 27 de fevereiro de 1973 , são reajustados em 20% (vinte por cento).