Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.327 de 3 de Maio de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores dos vencimentos dos cargos em comissão das gratificações de função e das gratificações pela representação de gabinete, decorrentes da aplicação do Decreto-lei número 1.262, de 27 de fevereiro de 1973 , são reajustados em 20% (vinte por cento).