Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.327 de 3 de Maio de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.