Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.327 de 3 de Maio de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São majorados em 20% (vinte por cento) os atuais valores de vencimento, salário, provento e pensão do pessoal ativo e inativo da Justiça Federal da Primeira Instância, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.262, de 27 de fevereiro de 1973, ressalvado o caso previsto no artigo 2º deste Decreto-lei.