Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.326 de 30 de Abril de 1974
Reajusta os vencimentos, proventos e salários dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O reajustamento concedido por este Decreto-lei retroagirá a 1º de março de 1974 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no item I, do artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973 , que estima a Receita e fixa Despesa para o exercício financeiro de 1974.