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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.326 de 30 de Abril de 1974

Reajusta os vencimentos, proventos e salários dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Os proventos de servidor aposentado antes da vigência da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965 , ou do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , passam a ter valor idêntico ao dos aposentados em cargos do mesmo nível e com igual tempo de serviço.