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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.326 de 30 de Abril de 1974

Reajusta os vencimentos, proventos e salários dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica concedido reajustamento de salários ao pessoal das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal regido pela Legislação Trabalhista, de acordo com o critério estabelecido no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , não podendo ultrapassar, em cada caso, o percentual de 20% (vinte por cento).