Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.326 de 30 de Abril de 1974
Reajusta os vencimentos, proventos e salários dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica concedido reajustamento de salários ao pessoal das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal regido pela Legislação Trabalhista, de acordo com o critério estabelecido no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , não podendo ultrapassar, em cada caso, o percentual de 20% (vinte por cento).