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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.326 de 30 de Abril de 1974

Reajusta os vencimentos, proventos e salários dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica concedido aos funcionários das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, não amparados pelo artigo anterior, aumento de vencimentos e proventos em montante idêntico aos valores absolutos deferidos aos servidores civis ao Poder Executivo pelo Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º, da Lei nº 5.685, de 23 de junho de 1971.