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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.326 de 30 de Abril de 1974

Reajusta os vencimentos, proventos e salários dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.