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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.325 de 26 de Abril de 1974

Dispõe sobre a aplicação do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, aos servidores aposentados, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 10 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.256, de 26 janeiro de 1973, e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.325 /1974