Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.324 de 16 de Abril de 1974
Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os valores decorrentes do disposto neste Decreto-lei vigorarão a partir de 1 de março de 1974 e a despesa respectiva será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973 , que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1974.