Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.324 de 16 de Abril de 1974
Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A gratificação adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 10 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 , é calculada sobre o valor do vencimento-base do cargo efetivo do funcionário, não incidindo o cálculo sobre quaisquer acréscimos ou absorções.