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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.324 de 16 de Abril de 1974

Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 5º

As escalas de vencimento e de gratificação dos Grupos de que tratam as Leis números 5.998 e 5.999, ambas de 18 de dezembro de 1973 , passam a vigorar com os valores constantes do Anexo.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.324 /1974