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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.324 de 16 de Abril de 1974

Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os valores das gratificações pela representação de gabinete da Secretaria do Superior Tribunal Militar ficam também majorados em 20%( vinte por cento).

Art. 4º do Decreto-Lei 1.324 /1974