Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.324 de 16 de Abril de 1974
Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os valores das gratificações pela representação de gabinete da Secretaria do Superior Tribunal Militar ficam também majorados em 20%( vinte por cento).