Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.324 de 16 de Abril de 1974
Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As gratificações destinadas a retribuir o exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva e o serviço extraordinário a este vinculado, que vêm sendo percebidas pelos servidores de que tratam os artigos 1º e 2º deste Decreto-lei, ficam majorados em 20% (vinte por cento).