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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.324 de 16 de Abril de 1974

Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 2º

Aos Servidores de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.262, de 27 de fevereiro de 1973 , aplica-se majoração de 20% (vinte por cento), concedida pelo Decreto-lei número 1.313, de 28 de fevereiro de 1974.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.324 /1974