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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.323 de 3 de Abril de 1974

Dispõe sobre a aplicação dos recursos derivados dos incentivos fiscais deduzidos do imposto de renda face ao que dispõe o artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.307, de 16 de janeiro de 1974.

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Art. 1º

O disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.307, de 16 de janeiro de 1974 , se aplica aos recursos deduzidos do Imposto de Renda, a título de incentivos fiscais e recolhidos, na forma da lei, a partir do exercício de 1974.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.323 /1974