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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 132 de 1º de Fevereiro de 1967

Altera a Lei nº 3.654, de 4 de novembro de 1959.

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Art. 3º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 132 de 1º de Fevereiro de 1967