Artigo 3º do Decreto-Lei nº 132 de 1º de Fevereiro de 1967
Altera a Lei nº 3.654, de 4 de novembro de 1959.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera a Lei nº 3.654, de 4 de novembro de 1959.
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