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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.318 de 12 de Março de 1974

Reajusta os vencimentos, proventos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 9º

O reajustamento concedido por este Decreto-lei retroagirá a 1 de março de 1974, e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no item I do artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973 , que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1974.

Anexo

Texto

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