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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.318 de 12 de Março de 1974

Reajusta os vencimentos, proventos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica concedido reajustamento de salários ao pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União regido pela legislação trabalhista, de acordo com o critério estabelecido no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974, não podendo ultrapassar em cada caso, o percentual de 20%.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.318 de 12 de Março de 1974