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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.318 de 12 de Março de 1974

Reajusta os vencimentos, proventos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.318 de 12 de Março de 1974