Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.318 de 12 de Março de 1974
Reajusta os vencimentos, proventos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.