Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.315 de 2 de Junho de 1939
Torna extensivo aos funcionários da extinta Secretaria de Estado da Guerra, possuidores de Carta Patente, o direito de contribuir para o montepio militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.