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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.315 de 2 de Junho de 1939

Torna extensivo aos funcionários da extinta Secretaria de Estado da Guerra, possuidores de Carta Patente, o direito de contribuir para o montepio militar.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.315 /1939