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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.302 de 31 de dezembro de 1973

Altera a sistemática de Correção Monetária do Ativo Imobilizado e de cálculo da Manutenção de Capital de Giro Próprio e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.302 /1973