Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1973
Prorroga, até 31 de dezembro de 1974, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.