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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1973

Prorroga, até 31 de dezembro de 1974, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.300 /1973