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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.300 de 28 de dezembro de 1973

Prorroga, até 31 de dezembro de 1974, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1974, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971 , com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 1.253, de 29 de dezembro de 1972.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.300 /1973