Artigo 2º do Decreto-Lei nº 130 de 31 de Janeiro de 1967
Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 38, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.