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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 130 de 31 de Janeiro de 1967

Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 38, de 18 de novembro de 1966.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 130 /1967