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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.298 de 26 de dezembro de 1973

Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.298 /1973