Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.298 de 26 de dezembro de 1973
Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.
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