Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.298 de 26 de dezembro de 1973
Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970 , alterado pelo Decreto-lei nº 1.280, de 6 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1974".