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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.298 de 26 de dezembro de 1973

Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970 , alterado pelo Decreto-lei nº 1.280, de 6 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1974".

Art. 1º do Decreto-Lei 1.298 /1973