Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.298 de 25 de Maio de 1939
Modifica disposições do Regulamento do Imposto do Selo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entrará em vigor quinze (15) dias depois de publicado e será transmitido telegraficamente aos delegados fiscais do Tesouro Nacional nos Estados, para efeito de imediato divulgação; revogadas as disposições em contrário.