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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.298 de 25 de Maio de 1939

Modifica disposições do Regulamento do Imposto do Selo.

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Art. 3º

Este decreto-lei entrará em vigor quinze (15) dias depois de publicado e será transmitido telegraficamente aos delegados fiscais do Tesouro Nacional nos Estados, para efeito de imediato divulgação; revogadas as disposições em contrário.