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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.298 de 25 de Maio de 1939

Modifica disposições do Regulamento do Imposto do Selo.

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Art. 1º

A Nota ao nº 9 da Tabela A do decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936 , passa a ter a seguinte redação: NOTA - Inutiliza a estampilha: quando passadas em diferentes vias - nas sacadas no país sobro praças nacionais, o aceitante, na primeira via; nas sacadas no país sobre pragas estrangeiras, o sacador, na última via, que será conservada em seu poder; nas sacadas no exterior sobre praças do país, o primeiro portador, na que for apresentada, aceita, paga ou protestada; e quando passadas em uma única via o aceitante, nas giradas em praças brasileiras, e o primeiro portador nas sacadas no exterior.