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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.296 de 26 de dezembro de 1973

Altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.