Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.296 de 26 de dezembro de 1973
Altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.