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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.294 de 19 de dezembro de 1973

Cria o cargo de Presidente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN).

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.294 /1973