Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.292 de 11 de dezembro de 1973
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados quanto ao valor tributável das bebidas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.