Artigo 2º do Decreto-Lei nº 129 de 31 de Janeiro de 1967
Dá nova redação ao art. 43 do Decreto-Lei nº 72 de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.