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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.289 de 29 de Novembro de 1973

Autoriza a União a abrir, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial para o fim que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.289 /1973