Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.289 de 29 de Novembro de 1973
Autoriza a União a abrir, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada a abrir, em favor do Mistério da Fazenda, crédito especial no valor de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para fazer face à subscrição de ações que não foram tomadas pelos acionistas da Companhia Vale do Rio Doce S.A. - CVRD, nos termos do parágrafo único do artigo 3º, do Decreto-lei nº 1.277, de 14 de junho de 1973.