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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.289 de 29 de Novembro de 1973

Autoriza a União a abrir, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica a União autorizada a abrir, em favor do Mistério da Fazenda, crédito especial no valor de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para fazer face à subscrição de ações que não foram tomadas pelos acionistas da Companhia Vale do Rio Doce S.A. - CVRD, nos termos do parágrafo único do artigo 3º, do Decreto-lei nº 1.277, de 14 de junho de 1973.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.289 /1973