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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.288 de 1 de Novembro de 1973

Altera o § 4º, do artigo 27, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, acrescentado pelo Decreto-lei nº 523, de 8 de abril de 1969.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.288 /1973