Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.286 de 21 de Setembro de 1973
Modifica a legislação do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.