Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.285 de 6 de Setembro de 1973
Altera texto do Decreto-lei nº 717, de 30 de julho de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.