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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.285 de 6 de Setembro de 1973

Altera texto do Decreto-lei nº 717, de 30 de julho de 1969 e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.285 /1973