Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.285 de 6 de Setembro de 1973
Altera texto do Decreto-lei nº 717, de 30 de julho de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A cota de previdência a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 , alterada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 717, de 30 de julho de 1969 , passa a ser devida sobre o valor dos bilhetes efetivamente vendidos em cada emissão.