Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.282 de 26 de Julho de 1973
Altera os quantitativos das classes de Agente Fiscal dos Tributos Federais, de que trata o Decreto-lei nº 1.024, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados 400 (quatrocentos) cargos na classe C da série de classes de Agente Fiscal de Tributos Federais do mesmo Quadro e Ministério, ficando alterada a tabela do Decreto-lei nº 1.024, de 21 de outubro de 1969 , na forma do Anexo I ao presente decreto-lei.