Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.281 de 24 de Julho de 1973
Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda baixará instruções sobre a aplicação das disposições deste Decreto-lei às Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável.