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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.281 de 24 de Julho de 1973

Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda baixará instruções sobre a aplicação das disposições deste Decreto-lei às Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.281 /1973