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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.281 de 24 de Julho de 1973

Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e dá outras providências.

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Art. 1º

O parágrafo 1º do artigo 7º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 1º O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 5.334, de 12 de outubro de 1967, fará publicar, mensalmente, no Diário Oficial, a atualização dos coeficientes de variação do poder aquisitivo da moeda nacional, e a correção prevista neste artigo será feita com base no coeficiente em vigor na data em que for efetivamente liquidado e crédito fiscal."

Art. 1º do Decreto-Lei 1.281 /1973