Artigo 4º do Decreto-Lei nº 128 de 31 de Janeiro de 1967
Dispõe sôbre a alienação de imóveis integrantes dos acervos das emprêsas concessionárias dos serviços portuários.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.