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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 128 de 31 de Janeiro de 1967

Dispõe sôbre a alienação de imóveis integrantes dos acervos das emprêsas concessionárias dos serviços portuários.

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Art. 4º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 128 /1967