Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.275 de 1º de Junho de 1973
Dispõe sobre a aplicação de recursos orçamentários consignados às Universidades que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.